Archive for novembro, 2011

Eutanásia indevida de animal gera danos morais contra Prefeitura de Mogi das Cruzes

24/11/2011

Fonte: Jornal Carta Forense http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=7941

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Judiciário de Mogi das Cruzes que condena a prefeitura a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve seu cachorro sacrificado por engano pelo Centro de Zoonoses.

O valor foi fixado em 15 salários mínimos. O cão foi apreendido e a dona se dirigiu ao Centro, identificou o bicho de estimação e pagou a taxa administrativa para sua retirada. No entanto, a falta de cuidados do departamento teria provocado a mistura dos animais e o cão foi sacrificado equivocadamente.

“É incontroverso que a eutanásia, medida última a ser utilizada tão somente quando não houver outra alternativa, deve ser feita com os necessários cuidados e respeito à vida”, ressaltou em seu voto o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Renato Nalini e Franklin Nogueira.

 Apelação nº 0174871-68.2007.8.26.0000

Barra Mansa – RJ: Vereador apresenta projeto para esterilização gratuita de cães e gatos

23/11/2011

Fonte: Jornal diário do Vale 23/11/2011

O vereador Marcelo Borges (PT) protocolou ontem (22), na secretaria da Câmara de Municipal de Barra Mansa, o projeto de Lei que caracteriza a esterilização gratuita de cães e gatos como atribuição do serviço público de saúde.

A proposição institui o procedimento como método oficial de controle populacional e de zoonoses e proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos. De acordo com o parlamentar, a maior parte do sofrimento dos animais de rua é resultado do descontrole sobre a reprodução desordenada de cães e gatos. ­- Diariamente, eles são vítimas de abandono, maus-tratos, morte por atropelamento ou nos canis municipais.

A falta de controle populacional destes animais tem essas e outras consequências. Vale ressaltar também as doenças que os acometem – explicou o vereador, destacando que só uma pequena porcentagem de cães e gatos abandonados tem a oportunidade de conseguir a proteção, atenção e carinho por meio da adoção. Na opinião de Marcelo, a esterilização é a forma mais eficaz e humana de contribuir para a redução da reprodução descontrolada de cães e gatos e dos elevados índices de abandono.

O projeto de Lei do vereador será analisado pelas comissões do Legislativo nos próximos dias e colocado em primeira discussão no plenário

RIO: ANIMAIS DA POPULAÇÃO CARENTE TERÃO ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO

22/11/2011

O Estado prestará atendimento veterinário gratuito a animais de famílias que tenham renda de até três salários mínimos. A iniciativa está prevista no projeto de lei 13-A/11, que cria no Rio de Janeiro o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos Animais Domésticos da População Carente. Aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quarta-feira (16/11), em segunda discussão, ele será agora submetido ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias para vetar ou sancionar o texto. “Queremos garantir o tratamento adequado dos animais de uma parcela da sociedade que não tem como arcar com esse tipo de serviço. O projeto quer que o Estado garanta um atendimento que será, inclusive, uma importante ferramenta de Saúde Pública”, diz o autor do projeto, deputado Luiz Martins (PDT).

O texto encarrega a secretaria de Defesa Civil da implantação do programa, que incluirá consultas e cirurgias. Para isso, o Estado fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção animal, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas e privadas e entidades de classe.

 

Após morte de cão, campanha pede maior punição contra maus-tratos

17/11/2011

Fonte: Folha.com

A morte do rottweiler Lobo em Piracicaba (160 km de São Paulo) impulsionou uma campanha na internet para pedir maior punição contra maus-tratos aos animais. Com a hashtag “#LeiLobo”, internautas colocaram o assunto entre os mais comentados do Twitter na tarde desta quarta-feira.
Arquivo pessoal
Ator Marcelo Médici e sua cadelinha; ator participa de campanha que pede maior punição a maus-tratos em animais
Ator Marcelo Médici e sua cadelinha; ator participa de campanha que pede maior punição a maus-tratos em animais

Participante da campanha, o ator Marcelo Médici ajudou a divulgar o abaixo-assinado em sua rede social. Segundo ele, é uma forma de mostrar aos políticos que a sociedade se importa com o assunto. “Você tem que retuitar, tem que divulgar, porque senão o assunto fica obscuro”, disse.

O cachorro foi arrastado preso ao carro do dono por vários quarteirões, no último dia 2, em Piracicaba. Ele chegou a ter uma das patas dianteiras amputadas e ficou internado em uma clínica sob os cuidados da ONG Vira-Lata Vira-Vida.

Em nota divulgada em seu site, a ONG afirma que Lobo morreu por “complicações no quadro clínico”. A Vira-Lata Vira-Vida informou ainda que não há data prevista para o enterro e que o corpo do cachorro ficará no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) até determinação da Justiça.

ACIDENTE

Segundo duas testemunhas ouvidas pelo delegado Wilson Sabino, o cachorro estava preso por uma corda ao carro do dono, o mecânico Claudio César Messias, quando foi arrastado. Avisado, Messias disse que iria
“acabar de matar” o animal, mas, após reação de moradores da região, deixou o local.

Miriam Miranda-03nov2011/Divulgação
Rottweiler Lobo morreu dias após após ser arrastado por carro em Piracicaba (SP)
Rottweiler Lobo morreu dias após após ser arrastado pelo dono em Piracicaba (SP)

Em depoimento, Messias negou que tivesse intenção de machucar Lobo. Ele afirmou que tinha saído para passear com o animal na caçamba do carro e não viu quando ele caiu. Ao ver o estado do cão, achou que ele estava morto, ficou nervoso e foi embora.

“Ele imaginou que o animal não ia sobreviver. Não posso afirmar se houve intenção, mas de qualquer forma ele foi imprudente”, disse o delegado na ocasião. Segundo ele, em casos desse tipo não há indiciamento, apenas um encaminhamento para que a Justiça decida o que deve ser feito.

O advogadode Messias, José Silvestre, pretende apresentar à Justiça comprovação da boa relação do proprietário com o cachorro, mostrar que não há antecedentes de agressão e que o passeio com o animal na caçamba já havia ocorrido outras vezes, sem causar lesões ao cão.

MULTA

A Polícia Ambiental de Piracicaba aplicou no último dia 9 uma multa de R$ 1.500 a Cláudio Messias.

Segundo o sargento da Polícia Ambiental Domingos Bertuolo, a autuação por mutilação de animal doméstico teve como base um laudo veterinário. “Não avaliamos a culpa dele. O que importa é que houve um resultado mutilador no animal, que sempre deve ser evitado pelo proprietário”, afirmou.

O advogado de Messias disse que irá recorrer da multa –por não ser adequada aos rendimentos do mecânico– e que seu cliente está passando por um linchamento público. “Ele já foi dado como criminoso antes mesmo de ser ouvido. Somos favoráveis a se apurar o que aconteceu, mas ele não teve oportunidade de se defender”, disse Silvestr

Vacinação contra leishmaniose poderá ser obrigatória para cães e gatos

13/11/2011
Fonte: Agencia Camara de Notícias
09/11/2011 11:07
 Foto: Leonardo Prado
Geraldo Resende
Geraldo Resende: O sacrifício de cães tem sido a base do controle da doença há quarenta anos.
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1738/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que torna obrigatória a vacinação anual de cães e gatos contra a leishmaniose em todo o território nacional, a exemplo do que já ocorre no caso da vacina contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e fará parte de uma política nacional instituída pelo projeto a fim de prevenir e controlar a doença. Se aprovada e virar lei, essa política será desenvolvida conjuntamente pela União, pelos estados e pelos municípios. Entre outras ações, ela compreenderá campanhas de esclarecimento sobre a doença e de vacinação gratuita.

Contaminação por humanos
A leishmaniose é uma doença parasitária transmitida pela picada do mosquito infectado, conhecido como mosquito-palha, tatuquira, birigui, cangalinha, asa branca, asa dura e palhinha, conforme a localidade. Há dois tipos da doença: a cutânea, caracterizada por feridas na pele, e a visceral, que ataca vários órgãos internos.

A doença afeta principalmente cães, mas também animais silvestres e urbanos como gatos, ratos e seres humanos. Estima-se que, para cada caso em humanos, há uma média de 200 cachorros infectados.

A leishmaniose visceral canina é considerada mais importante que a doença humana, uma vez que, além de ser mais prevalente, há um enorme contingente de cães infectados com o parasita cutâneo, que terminam servindo como fonte de contaminação para os mosquitos vetores. Por isso, o cachorro doméstico é o principal reservatório do parasita.

“Com a argumentação de que a carência econômica existente no país aumenta o contingente de humanos susceptíveis, em decorrência principalmente da desnutrição e condições inadequadas de vida, o sacrifício dos cães tem sido nas últimas quatro décadas a base de controle adotada no Brasil”, afirma o autor do projeto, explicitando que, no Brasil, todos os cachorros comprovadamente acometidos pela doença são sacrificados.

Menos sacrifícios
Ainda segundo o projeto, os cães e gatos infectados pela leishmaniose poderão receber tratamento em clínicas particulares. Caso não existam medicamentos específicos para os animais, os médicos veterinários poderão utilizar remédios destinados ao combate da doença em seres humanos.

Com as medidas propostas, Geraldo Resende espera evitar a contaminação e o consequente sacrifício de animais, além de tornar facultativo o tratamento dos infectados.

Citando a opinião do médico veterinário Paulo Tabanez, mestre em imunologia pela Universidade de Brasília, Resende diz ainda que os gastos com captura, exames e eutanásia poderiam ser direcionados para o combate ao mosquito transmissor da doença, em vez de se dizimar a população de animais doentes.

O deputado Geraldo Resende informa ainda que o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul recomendou a revogação da portaria que não permite o tratamento da doença em cães com medicação humana (portaria interministerial 1.426/08).

Fiscalização
Conforme a proposta, caberá aos órgãos governamentais fiscalizar as condições de conservação e distribuição das vacinas oferecidas ao comércio. As que forem consideradas duvidosas para consumo poderão ser apreendidas e inutilizadas. Também poderá ser suspenso o credenciamento dos revendedores de vacinas que não cumprirem a legislação.

Pelo texto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades, organismos ou empresas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

04/12 – I Feira de adoção de Barra do Piraí- RJ

13/11/2011

A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, através da Secretaria do  Ambiente, estará promovendo dia 04 de dezembro (domingo), das 8:30h às > 13:00h, a I Feira de Adoção de Animais, na Praça Nilo Peçanha, no  Centro de Barra do Piraí.

Embora a iniciativa tenha partido da  Secretaria do Ambiente, através do Projeto “Bem Estar Animal”, a feira  será uma ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Turismo,  Cultura, Desporto e Lazer; Departamento de Comunicação e Gabinete,  além da equipe do Meio Ambiente. Ainda teremos envolvidos no projeto a  participação voluntária de componentes da ABAA – Associação Barrense > Amiga dos Animais, que estarão apresentando o trabalho da associação   na luta a favor dos animais. Durante a feira haverá cerca de 30  animais a disposição para adoção, que somente será efetuada após as  devidas explicações dos organizadores, juntamente com a assinatura de  um termo de compromisso.

Haverá também a divulgação em fotos e vídeos  de outros animais a disposição para adoção. Para esta primeira edição  da feira as expectativas são as melhores e se houver um número  considerável de adoções, há previsão de novas edições do evento para os próximos meses. Pedimos a colaboração de todas as pessoas que são a  favor da causa dos animais que prestigiem a I Feira de Adoção de  Animais.

E para quem tem vontade de ter um animal de estimação: NÃO  COMPRE um animal. ADOTE!

Esta será uma excelente oportunidade. 

Esperamos você e toda sua família por lá!  Traga os seus amigos também! 

Dr.Wilker L.Camargo

Dir.DGCAU

FBI confirma: 80 % dos assassinos começam matando animais. Apoie o Projeto de Lei 7.199/10

09/11/2011

Nos últimos dois meses assistimos chocados notícias de atos brutais de crueldade praticados contra animais na região do Sul Fluminense: No dia 19 de setembro o guarda municipal de Barra Mansa, Gérson dos Santos Leite, foi detido após atear fogo em um cão numa praça do bairro Santa Cruz, em Volta Redonda e no dia 01 de novembro o funcionário da Defesa Civil de Pinheiral, Robson de Oliveira Cassiano, foi filmado enquanto executava uma égua debilitada à golpes de marreta e ponteiro, no bairro Parque Maira, em Pinheiral.

O primeiro, Gérson dos Santos Leite, foi conduzido à Delegacia de Polícia, autuado e liberado depois que assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial ; já o Sr. Robson de Oliveira Cassiano sequer recebeu voz de prisão ou qualquer repreensão pelo ato praticado .

Ocorre, que nossa legislação penal, leniente com tais covardias, enquadra essas condutas monstruosas como crime de maus tratos contra animais (artigo 32 da Lei 9.605/98) e prevê penas de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, podendo esta pena ser aumentada de 1/6 a 1/3, quando a violência resultar na morte do animal. Aqui, é importante frisar que no direito brasileiro são considerados crimes de “menor potencial ofensivo” todos aqueles cuja pena máxima prevista não seja superior a dois anos.

Nesses casos, o autor do crime é julgado com base na Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, que prevê uma série de institutos que beneficiam o criminoso impedindo, por exemplo, que este seja preso em flagrante ou que tenha que pagar fiança, desde que se comprometa a comparecer ao Juizado Especial quando for intimado. É isso amigo, pasme, mas por mais estarrecedor que possa parecer nossa lei penal trata esses crimes violentos, praticados contra seres indefesos e de consequências tão nefastas como crimes de “menor potencial ofensivo”.

Assim, o Sr. Gerson dos Santos Leite, o Sr. Robson de Oliveira Cassiano e outros tantos monstros dos quais temos notícia todos os dias, podem responder ao processo em liberdade e muitas vezes não chegam a cumprir pena pelos atos praticados. Nesta hora, é que se torna fundamental a sua participação não apenas denunciando situações de maus tratos, como sempre ressaltamos, mas também influenciando nos rumos das decisões tomadas por nossos representantes em todas as esferas do Poder Legislativo.

Hoje tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.199/2010, http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=474875, assinado por diversos deputados do PV, que pretende aumentar as penas previstas para o crime de maus tratos contra animais para de 2 (dois) anos e 1 (um) mês até 4 (quatro) anos além da multa.

Embora possa não parecer uma medida de grande efeito, tal alteração é suficiente para retirar esse crime do rol dos crimes de “menor potencial ofensivo” e, assim, impedir que pessoas tão cruéis gozem dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais e saiam praticamente ilesos, sem sofrer qualquer tipo de punição pela covardia praticada.

Convidamos você para colaborar com essa mudança assinando a petição no link www.peticao24.com/sim que tem por objetivo demonstrar apoio à aprovação do Projeto de Lei 7.199/2010.

Sua participação é muito importante na medida em que, quanto maior o número de assinaturas colhidas, mais latente fica o apoio popular ao aumento das penas do crime de maus tratos contra animas, mandando um recado claro de que nossa sociedade não será tolerante com tamanha perversidade.

Pense: alguém capaz de praticar um ato de exacerbada brutalidade e insana crueldade é, certamente, uma pessoa que não deveria regressar ao convívio social sem sofrer qualquer tipo de medida punitiva ou ressocializadora. Principalmente numa sociedade que detém a informação de que psicopatas e sociopatas costumam iniciar sua empreitada criminosa maltratando animais.

Enfim, caso ainda não esteja convencido da importância de sua participação assinando e divulgando o apoio à aprovação do PL 7.199/2010 vale lembrar que também tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.548/98 que tem por finalidade retirar os animais domésticos e domesticados da proteção do artigo 32 da Lei 9.605/98. Se tal projeto for aprovado condutas como a de quem ateia fogo num animal indefeso, em uma praça pública, ou executa um animal a golpes de marreta não serão passíveis de qualquer tipo de punição.

Então, de qual lado você está? Qual o legado de civilidade, amor à natureza e respeito aos animais você quer deixar para seus filhos e para as futuras gerações? É para isso, amigo, que solicitamos sua colaboração divulgando e assinando agora a petição no link www.peticao24.com/sim.

No ensejo, parafraseamos Edmund Burke para lembrá-lo de que: Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados.

SP 11/11 : Audiência Pública sobre rodeios

07/11/2011

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA

 RODEIO: ESPORTE OU CRUELDADE?

 Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 11 de Novembro de 2011, das 14h00 às 18h00.

Para o evento, contaremos com a presença dos palestrantes:

Dra Vânia Tuglio – Promotora de Justiça com 15 anos de Ministério Público, dedica boa parte do trabalho na defesa de um grupo que não tem voz nem meios para se defender: os animais. Sua luta inclui a erradicação de problemas como o tráfico de animais, além de vaquejadas, circos e rodeios. Responsável direta pela proibição da exibição de animais nas festas de rodeio e assemelhadas na região de Itu, interior paulista. Uma das suas maiores conquistas foi a criação do GECAP, grupo especial de promotores que atuarão contra crimes ambientais, tendo trabalhado juntamente com o deputado estadual Feliciano Filho, desde 2009, para tanto.

 

Dra Irvênia Prada -  Fez carreira profissional na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP como docente em Anatomia Animal, com foco em Neuroanatomia. Aposentada desde 1995, mas continua ligada à universidade como docente e orientadora no Curso de Pós-Graduação em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres da FMVZ – USP. Encontra-se inserida, há aproximadamente 15 anos, no contexto do Bem-Estar Animal, ou seja, ligada a várias entidades que trabalham com a proposta de proteção e defesa dos animais, atuando como palestrante, consultora, parecerista e articulista. Autora dos livros A Alma dos Animais (Editora Mantiqueira) e A Questão Espiritual dos Animais (Editora FE – Folha Espírita).

 

Sônia Peralli Fonseca - Bióloga, com especialização em Zoologia. Militante do movimento de proteção animal há 30 anos, é presidente da Sociedade Zoófila Educativa e do Fórum Nacional de Proteção Animal, entidade esta que congrega  mais de 100 entidades de proteção animal em todo o Brasil, dentre suas realizações  a entidade conseguiu, em 1998, incluir o artigo 32 na Lei de Crimes Ambientais, em 2001, por meio da Ação Civil Pública Ambiental com pedido de liminar para a desativação das câmaras de descompressão para sacrifício dos animais do Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo, e em 2009, a proibição da prova do laço no município de Barretos.

 

Roberto Gomes Vidal - Presidente da CNAR – Confederação Nacional de Rodeio, presidente da Revista Rodeo Country, vice presidente da CNTUR – Confederação Nacional de Turismo para Assuntos de Rodeio, delegado da Conferência Nacional do Esporte – Ministério do Esporte, fundador e diretor do SEADESP – Sindicato das Entidades de Adm. do Desporto no Est. SP, membro diretor da ONED – Organização Nacional das Entidades do Desporto, com assento no CNES – Conselho Nacional de Esportes.

 

Projeto de Lei n.º825, de 2011
Estabelece normas e diretrizes a serem seguidas nas festas de peão e rodeios no Estado de São Paulo, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.

 

 

 

 INICIATIVA: DEPUTADO ESTADUAL FELICIANO FILHO

Pinheiral- RJ: Égua é brutalmente assassinada por coordenador da defesa civil

06/11/2011

É com muita indignação que recebemos e repassamos a notícia e a gravação do assassinato cruel de uma égua, no dia 01 de novembro,pelo Sr. Robson  de Oliveira Cassiano, funcionário da Defesa Civil de Pinheiral, interior do Rio de Janeiro. 

A Égua circulava, debilitada, supostamente atingida por um trem, até que caiu e não se levantou mais.  Moradores do bairro Parque Maira acionaram a prefeitura para ajudar o animal.

Para a surpresa de todos, o Sr. Robson chegou de uniforme e crachá e decidiu, sem qualquer avaliação veterinária, executar  a égua. Para isso, perante os moradores,inclusive crianças, que acompanhavama cena; sem qualquer constrangimento, com a naturalidade e frieza daqueles que matam porcos  no fundo do quintal, colocou uma ponteira na cabeça da égua e deu várias marretadas para que o animal morresse.

De acordo com informações de moradores, o animal  foi enterrado ainda vivo. Foi Jogado por um trator, em uma cova improvisada em um terreno ao lado.

Que mundo é esse em que um funcionário público, sem qualquer capacitação, revestido de uma falsa autoridade, resolve tirar a vida de um animal?

Que mundo é esse em que pessoas esquecem seus direitos e deveres, e assistem passivamente um ato primitivo e covarde contra um animal indefeso que necessita de ajuda?

Que mundo é esse em que crianças presenciam e absorvem a informação equivocada de um ato de violência, desamor e desrepeito à vida?

Nossa cultura antropocêntrica é cega ao ponto de permitir tal atrocidade.

Por que ninguém impediu? Por que ninguém entrou na frente deste assassino ou ligou para a polícia? Ninguém sentiu vergonha ou constragimento em presenciar essa cena?

Conforme a gravação da cena, ficou claro que aquilo não era um procedimento “normal”.

Há um mês, em Volta Redonda, cidade vizinha de Pinheiral, o guarda municipal Gerson dos Santos Leite colocou fogo em um cão, em praça pública. [Veja  matéria]  

Até quando vamos ser coniventes com situações como estas? Não podemos esquecer tais episódios.

Os animais têm vida. Sentem dor e medo. Além disso , os animais têm direitos.

Nós que temos a capacidade de falar, temos a obrigação dar voz a eles.

Não é preciso ser um defensor formalmente constituido para impedir,  sem medo ou vergonha, as atrocidades  que tantos animais sofrem, todos os dias, nas mãos de humanos inescrupulosos.

O registro de ocorrencia foi feito no mesmo dia pelos moradores do Parque Maira, na 101ª Delegacia de Polícia de Pinheiral.

O Vira-Lata está encaminhando o caso para o Ministério Público e acompanhará o desfecho da investigação.

Abaixo alguns dos direitos da égua que foi executada no dia 01/11/2011:

Constituição Brasileira:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

Decreto Lei 24.645:

Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. 

Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de R$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

§ 1° – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2° – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais. 

Art. 3. – Consideram-se maus tratos: 

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI – Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;

Lei Federal 9.605:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Guarda municipal de Barra Mansa coloca fogo em cão, em praça pública

06/11/2011

Volta Redonda

Fonte: Diário do Vale 

O Guarda Municipal de Barra Mansa Gérson dos Santos Leite, de 46 anos, foi detido na tarde de ontem (19/10), na Rua Capitão Franklin de Carvalho, no bairro Santa Cruz, em Volta Redonda, onde mora, suspeito de atear fogo num cachorro em uma praça.

O guarda foi denunciado por populares que acionaram a Polícia Militar. De acordo com informações registradas na delegacia, ele teria usado um maçarico alimentado por um botijão de gás e apreseVolta Redonda O Guarda Municipal de Barra Mansa Gérson dos Santos Leite, de 46 anos, foi detido na tarde de ontem (19/10), na Rua Capitão Franklin de Carvalho, no bairro Santa Cruz, em Volta Redonda, onde mora, suspeito de atear fogo num cachorro em uma praça. O guarda foi denunciado por populares que acionaram a Polícia Militar.

De acordo com informações registradas na delegacia, ele teria usado um maçarico alimentado por um botijão de gás e apresentava sinais de embriaguez.

Segundo informações da polícia, Gerson foi autuado por maus tratos a animais, prestou depoimento e foi liberado. Ele responderá em liberdade, e se for condenado pode pegar até nove meses de prisão.