É com muita indignação que recebemos e repassamos a notícia e a gravação do assassinato cruel de uma égua, no dia 01 de novembro,pelo Sr. Robson de Oliveira Cassiano, funcionário da Defesa Civil de Pinheiral, interior do Rio de Janeiro.
A Égua circulava, debilitada, supostamente atingida por um trem, até que caiu e não se levantou mais. Moradores do bairro Parque Maira acionaram a prefeitura para ajudar o animal.
Para a surpresa de todos, o Sr. Robson chegou de uniforme e crachá e decidiu, sem qualquer avaliação veterinária, executar a égua. Para isso, perante os moradores,inclusive crianças, que acompanhavama cena; sem qualquer constrangimento, com a naturalidade e frieza daqueles que matam porcos no fundo do quintal, colocou uma ponteira na cabeça da égua e deu várias marretadas para que o animal morresse.
De acordo com informações de moradores, o animal foi enterrado ainda vivo. Foi Jogado por um trator, em uma cova improvisada em um terreno ao lado.
Que mundo é esse em que um funcionário público, sem qualquer capacitação, revestido de uma falsa autoridade, resolve tirar a vida de um animal?
Que mundo é esse em que pessoas esquecem seus direitos e deveres, e assistem passivamente um ato primitivo e covarde contra um animal indefeso que necessita de ajuda?
Que mundo é esse em que crianças presenciam e absorvem a informação equivocada de um ato de violência, desamor e desrepeito à vida?
Nossa cultura antropocêntrica é cega ao ponto de permitir tal atrocidade.
Por que ninguém impediu? Por que ninguém entrou na frente deste assassino ou ligou para a polícia? Ninguém sentiu vergonha ou constragimento em presenciar essa cena?
Conforme a gravação da cena, ficou claro que aquilo não era um procedimento “normal”.
Há um mês, em Volta Redonda, cidade vizinha de Pinheiral, o guarda municipal Gerson dos Santos Leite colocou fogo em um cão, em praça pública. [Veja matéria]
Até quando vamos ser coniventes com situações como estas? Não podemos esquecer tais episódios.
Os animais têm vida. Sentem dor e medo. Além disso , os animais têm direitos.
Nós que temos a capacidade de falar, temos a obrigação dar voz a eles.
Não é preciso ser um defensor formalmente constituido para impedir, sem medo ou vergonha, as atrocidades que tantos animais sofrem, todos os dias, nas mãos de humanos inescrupulosos.
O registro de ocorrencia foi feito no mesmo dia pelos moradores do Parque Maira, na 101ª Delegacia de Polícia de Pinheiral.
O Vira-Lata está encaminhando o caso para o Ministério Público e acompanhará o desfecho da investigação.
Abaixo alguns dos direitos da égua que foi executada no dia 01/11/2011:
Constituição Brasileira:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações
Decreto Lei 24.645:
Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de R$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1° – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2° – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 3. – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI – Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
Lei Federal 9.605: