É tempo de festa, férias, verão e abandono de animais.Denuncie este crime!
30/12/2011Olá amigo,
Com a proximidade do fim de ano, e o período de férias, o número de animais abandonados nas ruas aumenta consideravelmente. Infelizmente, muitos animais são excluídos dos planos do novo ano e das férias e, assim como os biquínis do verão passado, são descartados.
Muitas famílias programam suas férias com meses de antecedência, porém não incluem em seus planos os gastos da manutenção e cuidados com seus animais em sua ausência.
A idéia mais pratica, e mais barata é abandoná-los nas ruas.
Animais de raça, vira-latas, adultos, filhotes e até animais que conviveram com a família por 10 anos, são trocados por alguns poucos dias de férias.
Alertamos que abandonar animais além de um ato covarde e absurdo é crime. Lei Federal 9.605
Precisamos da participação de todos para reverter esta realidade.
Quem presenciar o abandono de um animal deve denunciar.
Não tenha medo de se indispor com seu vizinho ou com um conhecido. Essas pessoas desrespeitam, não apenas os animais, mas como você e nossa cidade, quando “despejam” nas ruas, suas responsabilidades.
Não são merecedoras de sentimentos como medo, constrangimento e respeito.
Anote a placa e o tipo/modelo do carro, endereço e/ou o nome da pessoa responsável pelo abandono.
A denuncia pode ser anônima e poderá ser feita na delegacia ou no Ministério Público.
Na matéria do dia 28/12, na TV Rio Sul, no RJTV – 1° edição, a advogada Liliana Rodrigues Delfino, fala sobre o assunto, a importância da denuncia e a pena para este crime. [Veja matéria]
Aproveitamos a oportunidade para parabenizar e agradecer à emissora pela matéria, que traz informações úteis e colabora com o processo de conscientização da população sobre o direito dos animais.
Complementamos a informação dada ao final da matéria, sobre o sacrifício de animais pelas prefeituras de algumas cidades, lembrando que matar animal saudável é inconstitucional.
No Estado do Rio, por exemplo, temos leis que reafirmam nossa constituição, assim como as leis federais que protegem os animais.
Lei Estadual 4.808:
Art°22″O controle da população de cães e gatos deverá ser feito pelo Poder Público através de programas de esterilização permanentes, vedada a utilização da eutanásia com essa finalidade.
Lei Municipal Volta Redonda 4.108
Art°2 § 1º Fica expressamente proibido o extermínio de animais domésticos abandonados como controle populacional ou de zoonoses.
Lei Municipal Volta Redonda 4.706
Art° 9 – É proibido
Expressamente, o extermínio de animais domésticos abandonados como controle populacional ou de zoonoses.
Caso tenha conhecimento que sua cidade recolhe animais e realiza o sacrifício indiscriminado, como controle populacional, vá ao Ministério Público e faça uma denúncia.
A denúncia pode ser anônima.
Obs.: Os animais que aparecem na entrevista, no abrigo da APA-BM estão disponíveis para adoção. Caso tenha se interessado por algum, ou queira conhecer outros, pedimos que faça contato pelo e-mail contato@apabm.com.br
Forte abraço e boas festas!
Vira-Lata








