Como denunciar maus tratos
O papel institucional do Ministério Público:
Lei Federal 7.804 – Lei Federal 6.938 / 81: definem que o MP da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. Assim, cabe ao MP, na condição de substituto processual da sociedade, a função institucional de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social , do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. É função do MP a proteção da fauna e, conseqüentemente, dos animais abandonados, apreendidos e sacrificados pelos CCZs.
Abandono e maus tratos :
As Associações de bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade. Com o advento da Lei 7.347, de 24/07/85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juÃzo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança ( Constituição Federal, art. 5º,, LXX, “b†) e a fauna é um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure –a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Fonte : Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada
Exemplo de maus -tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Como denunciar:
Não tenha medo de denunciar.
Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime†em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190. O que deve conter a carta: – A data e o local do fato- Relato do que você presenciou – O nº da lei e o inciso que descreva a infração- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável- Modelo de Carta
04) Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX†e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX†porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)†está infringindo a lei “XXXXX†e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possÃvel não seja notado até a chegada da polÃcia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre- se: o Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de PolÃcia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link “ Legislaçãoâ€
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
Lembre-se:
01) Fotografe e/ou filme os animais vÃtimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possÃveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
Contatos:
Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
Ministério Público:
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente:
IBAMA – Linha Verde: 0800 618 080
Corpo de Bombeiro: 193
PolÃcia Militar: 190
Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:
Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV – “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Ética na TV: www.eticanatv.org.br
Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet:
Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime: – Incitação a Crime – Art 286 do Código Penal- Apologia de Crime ou de Criminoso – Art. 287 do Código Penal
Ameaças de Envenenamento:
Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9688-6970 Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça†é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa). Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psÃquica da vÃtima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal†de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vÃtima toma conhecimento da ameaça. A ameaça é crime que se apura mediante representação da vÃtima ou de seu representante legal, na Delegacia de PolÃcia. Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da PolÃcia, que me orientou registrar um B.O. com o tÃtulo “Preservação de Direitosâ€. Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário. Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais. Não se esqueçam de que a nossa PolÃcia Preventiva está aà para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÃCIA CRIMEâ€, que o Instituto Nina Rosa (Clique Aqui para vê-lo) divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica: Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (…)â€. É isso aÃ, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de PolÃcia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica. O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, fÃsica ou jurÃdica, por indivÃduo ou grupo de indivÃduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.
Obras e artigos consultados:
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da PolÃcia Civil do Estado de São Paulo.









