Como denunciar : maus tratos / abandono/ cidades com excesso de cães maltratados nas ruas/ eventos com animais maltratados, etc

Sempre somos procurados para casos de denuncias. Nossa principal área de atuação, por limitação geográfica e de voluntários, é Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro.

Mas, vamos orientá-lo para que também possa ajudar os animais.
Verifique no fórum de sua cidade se há alguma ONG de defesa animal, caso não exista, você como cidadão, pode e deve dar voz aos animais que sofrem maus tratos.
As denuncias são feitas, em caráter de urgência, para a polícia , de preferência na delegacia. Caso seja um flagrante e tenha a guarda municipal por perto ou mesmo o corpo de bombeiros, você pode acioná-los também.
Casos mais complexos , como festas patrocinadas pela prefeitura, particulares, eventos que envolvam animais, como Rodeio; caso presencie ou desconfie de maus tratos aos animais, você pode seguir para o Ministério Público da sua cidade e ingressar com uma representação solicitando providências quanto ao que presenciou.

Isso cabe também para solicitar providencias quanto ao número excessivo de animais abandonados em sua cidade ou caso tenha ouvido alguém dizer que a prefeitura de sua cidade está matando animais como forma de controle populacional.

Isto é crime, conforme a lei federal 9.605 , Art 32 .

O que é essa representação no Ministério Púbico? Você escreverá o que viu ou soube e solicitará providencias.

De acordo com o Decreto Federal 24.645 o Ministério Público é o representante legal dos animais e deve defendê-los.

O mesmo decreto determina que o Estado (Poder Público) é responsável por todos os animais do País.

Note a quantidade de instrumentos que nós temos para exigir que os animais sejam bem tratados.

Mas para que atitudes em prol do animais sejam tomadas é necessário a participação da sociedade.

Precisamos e devemos dar voz aos animais e levar até os orgãos competentes nossa insatisfação em relação a maus tratos ou omissão do poder público com os animais.

É assim que se trabalha, como cidadão ou como ONG.

É muito simples. Você pode escrever uma representação até à mão.

O importante é ter um bom conteúdo. Se possível anexe provas daquilo que denuncia: fotos, depoimentos e bons argumentos sempre ajudam.

Trabalhe com perseverança e continuidade junto ao Ministério Público para apurar os acontecimentos e punir os responsáveis.

Em um caso flagrante de maus tratos, como aconteceu em Volta Redonda, que um sujeito colocou fogo em um cão, você deve chamar a polícia para intervir, interromper e prender o criminoso, assim como foi feito.

Caso não tenha um retorno satisfatório por parte das autoridades, é o caso de ir aos seus superiores, com as leis que temos em nosso site e reclamar.

Até delegados, bombeiros e polícias são passíveis de denuncias pelo crime de prevaricação, que é quando um funcionário coberto de autoridade se nega a prestar socorro ou atendimento.

Isto também é crime e também deve ser denunciado para as respectivas corregedorias.

Portanto, como pode notar , há muito o que fazer para ajudar os animais.

Acompanhe o andamento de suas denuncias e que protocole cada documento que levar ao Ministério Público, corpo de bombeiros e delegacia. Você ficará mais garantido quanto a um bom atendimento.

Pedimos que verifique em nosso site, no caso do Rio de Janeiro, a lei Estadual 4.808, e as federais: 24.645 e 9.605 (art 32) . Você verá que há muita coisa que configura maus tratos.
Sua cidade e seu estado têm leis para os animais. Pesquise!

Os animais estão protegidos por lei. É preciso denunciar! Só assim haverá punição contra criminosos. O infrator , caso tenha um delito “leve”, em uma segunda passagem pela delegacia ja´estará mais comprometido com seus atos.

Caso tenha tempo para elaborar suas denucias, imprima as leis citadas aqui e leve com você no ato da denuncia.Infelizmente muitos policiais desconhecem estas leis e até ridicularizam denuncias com animais . Não se intimide!

Lembramos que as denuncias podem ser anonimas, mas nunca levianas.

Denuncias falsas acabam prejudicando a causa. Perdemos a força e a credibilidade.

Com isso os animais são bastante prejudicados.
Você se surpreenderá com a força que nós cidadãos temos.
Caso tenha dúvidas faça contato!

Sempre somos procurados para casos de denuncias. Nossa principal área de atuação, por limitação geográfica e de voluntários, é Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro.
Mas, vamso orientá-lo para que também possa ajudar os animais.
Verifique no fórum de sua cidade se há alguma ONG de defesa animal, caso não exista, você como cidadão, pode e deve dar voz aos animais que sofrem maus tratos.

As denuncias são feitas, em caráter de urgência, para a polícia , de preferência na delegacia. Caso seja um flagrante e tenha a guarda municipal por perto ou mesmo o corpo de bombeiros, você pode acioná-los também.
Casos mais complexos , como festas patrocinadas pela prefeitura, particulares, eventos que envolvam animais, como Rodeio; caso presencie ou desconfie de maus tratos aos animais, você pode seguir para o Ministério Público da sua cidade e ingressar com uma representação solicitando providências quanto ao que presenciou.

Isso cabe também para solicitar providencias quanto ao número excessivo de animais abandonados em sua cidade ou caso tenha ouvido alguém dizer que a prefeitura de sua cidade está matando animais como forma de controle populacional.
Isto é crime, conforme a lei federal 9.605 , Art 32

O que é essa representação no Ministério Púbico? Você escreverá o que viu ou soube e solicitará providencias.
De acordo com o Decreto Federal 24.645 o Ministério Público é o representante legal dos animais e deve defendê-los.
O mesmo decreto determina que o Estado (Poder Público) é responsável por todos os animais do País.
Note a quantidade de instrumentos que nós temos para exigir que os animais sejam bem tratados.

Mas para que atitudes em prol do animais sejam tomadas é necessário a participação da sociedade.
Precisamos e devemos dar voz aos animais e levar até os orgãos competentes nossa insatisfação em relação a maus tratos ou omissão do poder público com os animais.

É assim que se trabalha, como cidadão ou como ONG.
É muito simples. Você pode escrever uma representação até à mão.
O importante é ter um bom conteúdo. Se possível anexe provas daquilo que denuncia: fotos, depoimentos e bons argumentos sempre ajudam.
Trabalhe com perseverança e continuidade junto ao Ministério Público para apurar os acontecimentos e punir os responsáveis.

Em um caso flagrante de maus tratos, como aconteceu em Volta Redonda, que um sujeito colocou fogo em um cão, você deve chamar a polícia para intervir, interromper e prender o criminoso, assim como foi feito.
Caso não tenha um retorno satisfatório por parte das autoridades, é o caso de ir aos seus superiores, com as leis que temos em nosso site e reclamar.

Até delegados, bombeiros e polícias são passíveis de denuncias pelo crime de prevaricação, que é quando um funcionário coberto de autoridade se nega a prestar socorro ou atendimento.
Isto também é crime e também deve ser denunciado para as respectivas corregedorias.

Portanto, como pode notar , há muito o que fazer para ajudar os animais.
Acompanhe o andamento de suas denuncias e que protocole cada documento que levar ao Ministério Público, corpo de bombeiros e delegacia. Você ficará mais garantido quanto a um bom atendimento.

Pedimos que verifique em nosso site, no caso do Rio de Janeiro, a lei Estadual 4.808, e as federais: 24.645 e 9.605 (art 32) . Você verá que há muita coisa que configura maus tratos.
Sua cidade e seu estado têm leis para os animais. Pesquise!
Os animais estão protegidos por lei. É preciso denunciar! Só assim haverá punição contra criminosos. O infrator , caso tenha um delito “leve”, em uma segunda passagem pela delegacia ja´estará mais comprometido com seus atos.

Caso tenha tempo para elaborar suas denucias, imprima as leis citadas aqui e leve com você no ato da denuncia.Infelizmente muitos policiais desconhecem estas leis e até ridicularizam denuncias com animais . Não se intimide!

Lembramos que as denuncias podem ser anonimas, mas nunca levianas.
Denuncias falsas acabam prejudicando a causa. Perdemos a força e a credibilidade.
Com isso os animais são bastante prejudicados.

Você se surpreenderá com a força que nós cidadãos temos.

Caso tenha dúvidas faça contato!

O papel institucional do Ministério Público:

Lei Federal 7.804 – Lei Federal 6.938 / 81: definem que o MP da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. Assim, cabe ao MP, na condição de substituto processual da sociedade, a função institucional de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social , do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O Decreto Lei 24.645 também determina que o Ministério Púbico é orepresentante legal dos animais.

É função do MP a proteção da fauna e, conseqüentemente, dos animais abandonados, apreendidos e sacrificados pelos CCZs.

Abandono e maus tratos :

As Associações de bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade. Com o advento da Lei 7.347, de 24/07/85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança ( Constituição Federal, art. 5º,, LXX, “b” ) e a fauna é um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure –a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao Fórum mais próximo.

Fonte : Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada

Exemplo de maus -tratos:

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

O passo a passo para denunciar maus tratos:

Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Sua denuncia pode ser anonima.

Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais

No Ministério Público:

Denuncias feitas no MP são apuradas com menos urgencia:  Por telefone 127 ou pelo site http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral.
Ou vá pessoalmente ao MP de sua região.

Na delegacia ( denuncias urgentes):

1)Você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190. O que deve conter a carta: – A data e o local do fato- Relato do que você presenciou – O nº da lei e o inciso que descreva a infração- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável.

2)Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

3) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

4) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre- se: o Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

5) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

6) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

7) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

8) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

9)No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

10) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

11) Nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link “ Legislação”

12) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

Lembre-se:

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

Contatos:

Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
Ministério Público Volta Redonda: 24-  3347 2400 // 3347 4553 // 3345 5610
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente:
IBAMA – Linha Verde: 0800 618 080
Corpo de Bombeiro: 193
Polícia Militar: 190

Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV – “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

Ética na TV: www.eticanatv.org.br

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet:

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime: – Incitação a Crime – Art 286 do Código Penal- Apologia de Crime ou de Criminoso – Art. 287 do Código Penal

Ameaças de Envenenamento:

Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9688-6970 Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.

1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa). Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia. Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título “Preservação de Direitos”. Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário. Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais. Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

2º) O “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral, é  a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (…)”. É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica. O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.

Obras e artigos consultados:

- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;

- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;

- Constituição Federal/88;

- Código Penal;

- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.