17 de Junho de 2014 | fonte: http://www.jornaldeluzilandia.com.br/txt.php?id=31103
Abandonar animais domésticos É CRIME, porque expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-los ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc,...
Toda e qualquer pessoa tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia. Segundo a Lei Federal n. 9.605/98, dos Crimes Ambientais, a denúncia de maus-tratos é anônima e proceder-se-á por meio de um Termo Circunstanciado (semelhante a um B.O), uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.
Antes que você denuncie em uma delegacia algum mau trato, convido-o a refletir sobre o que escreveu Rafael Teodoro, advogado e crítico de música e literatura:
“Sempre considerei os maus tratos aos animais uma das piores atrocidades que o ser humano pode cometer. Tanto que a morte da cadela Baleia, narrada num dos capítulos do clássico “Vidas Secas”, foi para mim uma experiência terrificante — ainda mais quando descrita pela pena de um gênio como Graciliano Ramos.
Animais não podem defender-se sozinhos. Ficam reféns dos homens, da sua crueldade. Nem mesmo entendem por que apanham. Veem o seu dono e pensam logo em alguém que lhes há de dar amor, carinho, atenção. Que surpresa desagradável, então, é levar uma bordoada, um chute ou qualquer outro tipo de ataque. Quem bate não faz ideia de como sofre o animal. Quem bate não percebe como, pouco a pouco, a agressividade contamina-o.
Não é preciso ser um especialista para intuir a covardia daquele que maltrata um animal. Seja de que espécie for, a violência é censurável. É covarde quem espanca um cão doméstico com uma vassoura, ou deixa o gato a passar fome por miar demais. É igualmente covarde o dono do circo, que deixa o leão preso na jaula — doente, a definhar — ou que adestra o elefante espancando-o com uma vara de pau. Doméstico ou selvagem, pouco importa: a violência contra os animais é inaceitável.
Penso nas leis e fico sabendo que o direito os considera meros objetos. Mas que objetos são esses que nos trazem tanta alegria, tanta felicidade? Quem alguma vez supôs que uma panela pudesse ser sua companheira? Quem alguma vez viu um relógio abanar o rabo? E, no entanto, é comum ver o sujeito que sevicia um animal dar um tratamento de filho ao seu automóvel.
Por falar em carro, outro dia peguei uma carona com uma amiga. Saíamos do trabalho. Eu a aviso para desviar do buraco: “Cuidado, pode empenar a roda”. “Ah, nem me fala”, ela responde. “Já tive problemas demais quando atropelei uma cadela a caminho da universidade.” Então a interrompo antes que prossiga com a narrativa. Procuro mudar de assunto. Finjo existir outro buraco. Não havia. Queria mesmo era impedi-la de dizer-me os detalhes; recusava-me, por julgar demasiado doloroso, a imaginar o atropelamento. Quantos cães e gatos são atropelados todos os dias no trânsito violento do nosso País? Essa é uma estatística inexistente. Porque animais são objetos — e objetos são descartáveis. Podem ser para o direito e suas frias leis. Não o são para mim.
Mas o agressor de um animal não é apenas um covarde. É também um potencial criminoso. Pelo menos é o que revela a pesquisa feita pelo chefe de operações da Polícia Militar Ambiental de São Paulo, capitão Marcelo Robis Nassaro. Em sua dissertação de mestrado, ele analisou os dados daqueles que foram autuados por maus-tratos a animais. Descobriu então que muitos dos agressores haviam se envolvido em outros crimes. Na verdade, seu estudo inspirou-se noutro, realizado nos Estados Unidos, quando pesquisadores constataram que serial killers registravam em comum um histórico de agressão a animais.
No Brasil, há exemplos emblemáticos de violência contra os bichos. Tivemos o caso da enfermeira que espancou seu cachorro da raça Yorkshire até a morte. Tivemos também o caso do prefeito de Santa Cruz do Arari, no Pará, que autorizou o extermínio dos cães da cidade, o que era feito da maneira mais cruenta possível. E o que dizer dos assassinatos de touros neste evento estúpido que atende pelo nome de tourada? Que dizer das festas de peão, com rodeios promovidos à custa da sevícia de bois e cavalos?
No fim, a lição que fica das pesquisas, bem assim dos tristes exemplos que recordei, é uma só: as agressões contra os animais constituem o primeiro estágio na escalada do crime. Quem põe um galo para brigar até a morte numa rinha, quem quebra as asas de uma ave, quem fustiga um jumento com o junco está a um passo da mesma covardia que acomete aquele que espanca uma mulher, que sevicia uma criança, que toma em mãos um revólver disposto a matar. Em todos esses casos, sobra sangue frio, falta respeito à vida. A violência é a mesma”.