14 de Outubro de 2014 | fonte: http://www.diariopopularmg.com.br/vis_noticia.aspx?id=9351
Por unanimidade, a Câmara Municipal de Coronel Fabriciano aprovou ontem o projeto de lei que estabelece multa de R$ 2 mil para quem praticar maus-tratos contra animais, além de sanções administrativas, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A matéria é de autoria do vereador Xingozinho (PP). “Idealizamos este PL após tomarmos conhecimento de recentes maus-tratos a um cão na vizinha cidade de Timóteo, fato que nos deixou atônitos e revoltados. Nós nos sensibilizamos com o ocorrido e criamos este projeto que visa preservar a espécie animal em Fabriciano. Não estamos vislumbrando, como principal objetivo, as punições por meio das multas, e sim, uma total conscientização. O dinheiro das multas será repassado à Secretaria Municipal de Saúde, que fará o seu uso investindo em Controle de Zoonoses”, justificou o parlamentar.
A matéria define como maus-tratos e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte.
“São consideradas ações diretas de maus-tratos e crueldade aos animais o abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas, como espancamento, lapidação, uso de instrumentos cortantes e contundentes, uso de substâncias químicas, fogo, uso de substâncias escaldantes e tóxicas, privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie, coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal, abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes, e torturas”, pontuou Xingozinho.
“Já as ações indiretas de crueldade e maus-tratos aos animais são a omissão, incluindo de socorro; negligência; imperícia; má utilização ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos”, completou.
REINCIDÊNCIA
Ainda segundo o projeto de lei, caso o infrator pessoa física seja reincidente, o valor da multa será duplicado e o processo, encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências criminais cabíveis, cuja determinação ficará, de acordo com a matéria, a cargo do Poder Executivo local, por meio da Secretaria de Governo.