Para muitas pessoas, os maus tratos impostos a essa cadela passa desapercebido.
Manter animais acorrentados, sem proteção adequada de sol e chuva, esquecidos em um quintal; é sim maus tratos.
Motivo suficiente para que fosse lavrado um boletim de ocorrência que culminou na apreensão e entrega deste animal a um fiel depositário que se comprometeu com seu bem estar e segurança.
Recebemos dezenas de e-mails de pessoas relatando situações de maus tratos.
Sempre orientamos a formalizar a denuncia e nos oferecemos para acompanhar a pessoa desde a delegacia até a resolução do caso. Apesar disso, a maioria das pessoas se omite e se esconde, optando por conviver com aquele animal submetido a maus tratos a se indispor com o vizinho.
Mas, esse caso foi diferente.
No dia 27 de Novembro acompanhamos o denunciante deste caso até a 90a. DP, em Barra Mansa e conversamos com o Delegado Adjunto, Dr. Michel Floroschk que nos atendeu prontamente.
Conforme as fotos, a cadela Princesa permanecia há meses amarrada dia e noite. No local, não havia cobertura suficiente para proteção de sol, chuva, frio e calor; e o terreno era de piso de terra.
Para nossa surpresa, por solicitação do Dr Michel, a Guarda Ambiental de Barra Mansa verificou a situação e, em relatório oficial, afirmou que a situação da cadela não caracterizava maus tratos.
A Guarda Ambiental realizou um trabalho precário, superficial que além de atrapalhar nosso trabalho e o da polícia, acaba por estimular o crime de maus tratos. Esta é uma situação clara e recorrente de maus tratos; sutil para muitos, mas que deveria ser transparente para quem trabalha com a fiscalização do crime.
A Lei Federal 9.605 (crime de maus tratos) não descreve todas as situações que configuram maus tratos, mas temos legislação estadual que deveria ter sido observada e acatada pela Guarda Ambiental e que serve, inclusive, de parâmetro para algumas discussões sobre o tema.
A ONG Vira-Lata formalizou e protocolou a contestação do relatório de vistoria da Guarda Ambiental, apresentando relatório veterinário que confirma a situação de maus tratos e argumentando sobre a superficialidade da vistoria.
Após rever o caso, o boletim de ocorrência foi feito e o Dr Michel determinou que uma diligência policial fosse até o local para a apreensão da cadela Princesa. Todo processo entre a denuncia e a apreensão levou uma semana para ser concluído.
Princesa agora é mantida pelo denunciante dos maus tratos que é seu fiel depositário e seu responsável legal. Agora vive em uma casa bem menor, sem aquele quintal "enorme".
Está livre, protegida do sol e da chuva, com água, comida e afeto das pessoas que se importam com ela.
Esperamos que este caso sirva de exemplo para aqueles que se calam diante de uma covardia com um ser indefeso.
LEI FEDERAL 9.605:
ART. 32. PRATICAR ATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS
LEI ESTADUAL 4.808:
ART 16- I - ASSEGURAR-LHES ADEQUADAS CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR, SAÚDE, HIGIENE, CIRCULAÇÃO DE AR E INSOLAÇÃO, GARANTINDO-LHES COMODIDADE, PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES E RUÍDOS EXCESSIVOS E ALOJAMENTO COM DIMENSÕES APROPRIADAS AO SEU PORTE E NÚMERO, DE FORMA A PERMITIR-LHES LIVRE MOVIMENTAÇÃO;